| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM BICICLETÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.653/2023 "Dispõe sobre a instituição do programa ‘Adote um Bicicletário’ e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Programa “Adote um Bicicletário”. Parágrafo Único – Para efeitos dessa Lei, entende-se como bicicletário o local em logradouros públicos ou particulares reservados exclusivamente para o estacionamento de bicicletas. Art. 2° - São objetivos do Programa Adote um Bicicletário: I – instalar, reformar e conservar bicicletários, custeados por empresas, pessoas físicas, entidades públicas ou comunitárias; II – fornecer aos ciclistas locais seguros para estacionarem suas bicicletas; III – incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e exercício físico. Art. 3º - Os bicicletários a serem instalados obedecerão às seguintes diretrizes: I – Padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal; II – Estar em conformidade com a legislação Municipal, com a devida autorização do Poder Executivo nos casos de instalação em vias e logradouros públicos. Parágrafo único – Poderá haver a identificação da empresa, pessoa física, entidade pública ou comunitária adotante, com seu nome e logomarca, de acordo com as especificações do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de abril de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal