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norma nº 1653/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM BICICLETÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.653/2023
"Dispõe sobre a instituição do 
programa ‘Adote um Bicicletário’ e 
dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Programa 
“Adote um Bicicletário”.
Parágrafo Único – Para efeitos dessa Lei, entende-se como bicicletário o 
local em logradouros públicos ou particulares reservados exclusivamente 
para o estacionamento de bicicletas.
Art. 2° - São objetivos do Programa Adote um Bicicletário:
I – instalar, reformar e conservar bicicletários, custeados por empresas, 
pessoas físicas, entidades públicas ou comunitárias;
II – fornecer aos ciclistas locais seguros para estacionarem suas bicicletas;
III – incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e exercício 
físico.
Art. 3º - Os bicicletários a serem instalados obedecerão às seguintes 
diretrizes: 
I – Padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo 
Poder Executivo Municipal;
II – Estar em conformidade com a legislação Municipal, com a devida 
autorização do Poder Executivo nos casos de instalação em vias e 
logradouros públicos.
Parágrafo único – Poderá haver a identificação da empresa, pessoa física, 
entidade pública ou comunitária adotante, com seu nome e logomarca, de 
acordo com as especificações do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de 
abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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