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norma nº 1655/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.655/2023
“Dispõe sobre a instituição da Semana 
Municipal de Enfrentamento às Violências 
Contra as Mulheres no Calendário Municipal de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências 
Contra as Mulheres no Calendário Municipal de Visconde do Rio Branco, que 
terá início no dia 7 de agosto e terminará no dia 13 de agosto de cada ano.
Art. 2° - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por meio da 
Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos 
Comunitários, reunir-se-á na primeira semana de maio de cada ano para 
planejar a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as 
Mulheres.
Parágrafo único: A Semana instituída pela presente Lei deverá ser 
planejada e executada em consonância e parceria com o Conselho Municipal 
de Direitos da Mulher, a Coordenadoria Municipal de Política para as 
Mulheres e demais instituições públicas, privadas e movimentos sociais que 
tenham interesse em participar e contribuir com a organização da Semana.
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Enfrentamento às 
Violências Contra as Mulheres:
I - Fomentar o debate acerca da violência contra a mulher e sobre ações 
para seu enfrentamento por meio de palestras, seminários, audiências 
públicas, campanhas e outras ações, cujo tema deverá estar relacionado à 
Semana de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres;
II - Contribuir na divulgação e conscientização sobre as desigualdades de 
gênero e os diversos tipos de violência, entre elas: a violência física, 
psicológica, sexual, patrimonial e política;
III - Dar ampla divulgação sobre os equipamentos públicos (Rede Protetiva) 
de proteção às mulheres;
IV - Fortalecer a rede de proteção às mulheres, formal ou informal 
existentes no município de Visconde do Rio Branco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de 
abril de 2023.
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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