| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.655/2023 “Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Calendário Municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Calendário Municipal de Visconde do Rio Branco, que terá início no dia 7 de agosto e terminará no dia 13 de agosto de cada ano. Art. 2° - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por meio da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos Comunitários, reunir-se-á na primeira semana de maio de cada ano para planejar a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres. Parágrafo único: A Semana instituída pela presente Lei deverá ser planejada e executada em consonância e parceria com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Coordenadoria Municipal de Política para as Mulheres e demais instituições públicas, privadas e movimentos sociais que tenham interesse em participar e contribuir com a organização da Semana. Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres: I - Fomentar o debate acerca da violência contra a mulher e sobre ações para seu enfrentamento por meio de palestras, seminários, audiências públicas, campanhas e outras ações, cujo tema deverá estar relacionado à Semana de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres; II - Contribuir na divulgação e conscientização sobre as desigualdades de gênero e os diversos tipos de violência, entre elas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e política; III - Dar ampla divulgação sobre os equipamentos públicos (Rede Protetiva) de proteção às mulheres; IV - Fortalecer a rede de proteção às mulheres, formal ou informal existentes no município de Visconde do Rio Branco. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de abril de 2023. _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal