| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇA FILHA OU FILHO DE MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA, SEXUAL, MORAL, PSICOLÓGICA OU PATRIMONIAL, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.656/2023 “Dispõe sobre prioridade em vaga em creche para criança filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, no município de Viscondedo Rio Branco, estabelece normas para seu atendimento e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantida prioridade de vaga em creche para criança, em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial. Art. 2º - O critério para matrícula da criança será mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil; II - Cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência). Art. 3º - Será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudançade endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de abril de 2023. _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal