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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1656/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE VAGA EM CRECHE PARA CRIANÇA FILHA OU FILHO DE MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA, SEXUAL, MORAL, PSICOLÓGICA OU PATRIMONIAL, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.656/2023
“Dispõe sobre prioridade em vaga em 
creche para criança filha ou filho de 
mulher vítima de violência doméstica, de 
natureza física, sexual, moral, psicológica 
ou patrimonial, no município de 
Viscondedo Rio Branco, estabelece 
normas para seu atendimento e dá 
outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica garantida prioridade de vaga em creche para criança, em 
idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de 
natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial.
Art. 2º - O critério para matrícula da criança será mediante a apresentação 
dos seguintes documentos:
I - Cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil;
II - Cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de 
atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço
especializado para mulheres vítimas de violência).
Art. 3º - Será concedida e garantida a transferência de uma creche para 
outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudançade 
endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de 
abril de 2023.
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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