| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA " EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 1869 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1659/2023 Institui o Programa “Educação para o Trânsito” na rede pública de ensino municipal e dá outras providência. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na rede pública de ensino infantil e fundamental do Município de Visconde do rio Branco o Programa “Educação para o Trânsito”. 8 1º São objetivos do programa: | — promover a instrução e conscientização dos estudantes com noções básicas sobre o trânsito; Il — incentivo às atitudes de respeito às normas de circulação de trânsito; Ill — conhecimento dos direitos e deveres de motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas ou pedestres; |V - conhecimento dos meios de transportes existentes; Y — promoção do trânsito consciente, com ênfase na segurança e respeito às normas; IV — reconhecimento do trânsito como espaço de interação entre as pessoas, objetivando a cooperação e respeito mútuo; VI — compreender os impactos ambientais causados pelo trânsito e quais as soluções para minimizá-lo; VII — promover o aprendizado da sinalização do trânsito, respeitando- se a faixa etária do estudante, primando pela linguagem simples e/ou lúdica; Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br I A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS VII - busca pela redução dos acidentes no trânsito; IX — promoção de campanhas de conscientização para o comportamento seguro no trânsito com a utilização de informativos e/ou cartazes, que poderão ficar afixados nas dependências da escola, 8 2º Não é objetivo do programa retirar qualquer autonomia pertinente ao seu projeto político-pedagógico. 8 3º As escolas poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito, conforme a faixa etária dos alunos. $ 4º O conteúdo abordado em sala de aula deverá obedecer aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e à Base Nacional Comum Curricular, podendo adotar o rol exemplificativo apresentado no Anexo Único desta Lei, para implementação do programa. Art. 2º O Departamento de Trânsito em conjunto com a Secretaria de Municipal de Educação mediante solicitação da escola, poderá capacitar Os professores através de oficinas e/ou palestras sobre o tema “trânsito”. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a estabelecer convênios com o Estado, outros Municípios e instituições de ensino privadas para o cumprimento desta Lei. Art. 3º A implantação da presente Lei se dará por meio das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5º Revogam-se disposições contrárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Junho de 2028: LV ESPERA AMnio de Souza Lima Neto Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube “13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Wcamaravrb | contatoPcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS as (esocEnndaço| ANEXO ÚNICO A) PORTUGUÊS: - Leitura de textos sobre trânsito: Elaboração de redações e poesias com essa temática: “Interpretação de placas de trânsito com os seus significados; “Pesquisas dos fatos e notícias de acidentes causados no trânsito; - Debates e apresentação de vídeos. B) MATEMÁTICA - Desenhos geométrico; - Cálculo das multas de trânsito: “Elaboração de gráficos de acidentes de trânsito. C) FÍSICA -Estudo da velocidade dos veículos: -Estudo do atrito; - Direção dos ventos e os balões; -Estudo das marés e correntes marítimas. D) ARTES - Composição de músicas e paródias; - Cores dos semáforos; - Organização de teatros e dramatizações; - Desenhos de faixas educativas: - Recortes e confecção de meios de transportes com utilização de materiais recicláveis. E) HISTÓRIA - História dos meios de transporte; - Origem e aspectos das profissões ligadas ao transporte e ao trânsito; -Às grandes navegações = as caravelas portuguesas e espanholas. F) GEOGRAFIA - O trânsito urbano, rural e nas grandes cidades; - Noção de espaço das vias urbanas e ciclovias; Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br 5 . A 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO (iu ESTADO DE MINAS GERAIS -Estudo de mapas de rodovias e estradas vicinais; - Conhecimento das leis que regulamentam e instilucializam os espaços; - Estudo da altitude, latitude, longitude e coordenadas geográficas com enfase nos transportes aéreos e marítimos. G) CIÊNCIAS/ MEIO AMBIENTE -Primeiros socorros, “Poluição do Ar; -Aquecimento Global; - Combustíveis fósseis e biocombustíveis. rali Ida AN / Antg FZ: fio de Souza Lima Neto Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551 -8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br