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norma nº 1659/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA " EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1659/2023
Institui o Programa “Educação
para o Trânsito” na rede pública
de ensino municipal e dá outras
providência.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede pública de ensino infantil e fundamental
do Município de Visconde do rio Branco o Programa “Educação para o
Trânsito”.
8 1º São objetivos do programa:
| — promover a instrução e conscientização dos estudantes com
noções básicas sobre o trânsito;
Il — incentivo às atitudes de respeito às normas de circulação de
trânsito;
Ill — conhecimento dos direitos e deveres de motoristas, passageiros,
motociclistas, ciclistas ou pedestres;
|V - conhecimento dos meios de transportes existentes;
Y — promoção do trânsito consciente, com ênfase na segurança e
respeito às normas;
IV — reconhecimento do trânsito como espaço de interação entre as
pessoas, objetivando a cooperação e respeito mútuo;
VI — compreender os impactos ambientais causados pelo trânsito e
quais as soluções para minimizá-lo;
VII — promover o aprendizado da sinalização do trânsito, respeitando-
se a faixa etária do estudante, primando pela linguagem simples e/ou
lúdica;
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
I
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - busca pela redução dos acidentes no trânsito;
IX — promoção de campanhas de conscientização para o
comportamento seguro no trânsito com a utilização de informativos e/ou
cartazes, que poderão ficar afixados nas dependências da escola,
8 2º Não é objetivo do programa retirar qualquer autonomia
pertinente ao seu projeto político-pedagógico.
8 3º As escolas poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de
grupo, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando
assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito,
conforme a faixa etária dos alunos.
$ 4º O conteúdo abordado em sala de aula deverá obedecer aos
preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e à Base Nacional Comum
Curricular, podendo adotar o rol exemplificativo apresentado no Anexo
Único desta Lei, para implementação do programa.
Art. 2º O Departamento de Trânsito em conjunto com a Secretaria de
Municipal de Educação mediante solicitação da escola, poderá capacitar
Os professores através de oficinas e/ou palestras sobre o tema “trânsito”.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a estabelecer convênios
com o Estado, outros Municípios e instituições de ensino privadas para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3º A implantação da presente Lei se dará por meio das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Junho de
2028:
LV
ESPERA
AMnio de Souza Lima Neto
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube “13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Wcamaravrb | contatoPcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
as
(esocEnndaço|
ANEXO ÚNICO
A) PORTUGUÊS:
- Leitura de textos sobre trânsito:
Elaboração de redações e poesias com essa temática:
“Interpretação de placas de trânsito com os seus significados;
“Pesquisas dos fatos e notícias de acidentes causados no trânsito;
- Debates e apresentação de vídeos.
B) MATEMÁTICA
- Desenhos geométrico;
- Cálculo das multas de trânsito:
“Elaboração de gráficos de acidentes de trânsito.
C) FÍSICA
-Estudo da velocidade dos veículos:
-Estudo do atrito;
- Direção dos ventos e os balões;
-Estudo das marés e correntes marítimas.
D) ARTES
- Composição de músicas e paródias;
- Cores dos semáforos;
- Organização de teatros e dramatizações;
- Desenhos de faixas educativas:
- Recortes e confecção de meios de transportes com utilização de materiais
recicláveis.
E) HISTÓRIA
- História dos meios de transporte;
- Origem e aspectos das profissões ligadas ao transporte e ao trânsito;
-Às grandes navegações
= as caravelas portuguesas e espanholas.
F) GEOGRAFIA
- O trânsito urbano, rural e nas grandes cidades;
- Noção de espaço das vias urbanas e ciclovias;
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A
7 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(iu ESTADO DE MINAS GERAIS
-Estudo de mapas de rodovias e estradas vicinais;
- Conhecimento das leis que regulamentam e instilucializam os espaços;
- Estudo da altitude, latitude, longitude e coordenadas geográficas com
enfase nos transportes aéreos e marítimos.
G) CIÊNCIAS/ MEIO AMBIENTE
-Primeiros socorros,
“Poluição do Ar;
-Aquecimento Global;
- Combustíveis fósseis e biocombustíveis.
rali Ida AN
/
Antg
FZ:
fio de Souza Lima Neto
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551 -8000
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