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norma nº 1661/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDISPOE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO XVII AO ART. 1º DA LEI Nº 818/2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.661/2.023
"DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO AO ART. 
1° DA LEI N.° 818/2005.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n.° 818/2005 – “Considera como Festas tradicionais do Município 
os eventos que mencionam e dá outras providências” – fica acrescido do inciso XVII com a 
seguinte redação:
Art.1° (..)
XVII. “Arraiá do Caiçaras”, promovido pela Associação do Bairro Caiçaras.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 28 de junho de 
2.023.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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