| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | " ALTERA OS ANEXOS I DA LEI COMPLEMENTAR Nº087/2020 E DA LEI COMPLEMENTAR 099/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1889 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº100/2023 “Altera os anexos I da Lei Complementar nº. 087/2020 e da Lei Complementar 099/2023 e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os vereadores, aprovou, e eu, Antônio de Souza Lima Neto, o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alteradas as respectivas cargas horárias dos cargos que se indica da presente Lei, constantes dos anexos I da Lei Complementar nº 087/2020 e Lei Complementar n.º 099/2023, e que passam a vigorar, no que alterado, conforme anexo constante desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais constantes e vigentes na Lei Complementar nº 087/2020 c/c a Lei Complementar n.º 032/2014 c/c Lei Complementar 099/2023, e seus efeitos temporais e revisionais, no que couber. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01º de agosto de 2.023. ERC: Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 06 de outubro de 2023 Antônio dé Souza Lima Neto Presidentg/da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrbo | contatoúcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Agente Administrativo =—— ear 20 h/s == 7 F i - Agente Administativo Eido --—- 30 h/s TER em Gestão Pública L mari Agente de Reparação e faciais --—- 40 h/s use | Conservação tcc Analista de Gestão Pública ii ---- 20 h/s em cEsu Analista de Tecnologia de Ss --=- 20 h/s em ER Informação | Arquiteto =. === 20 h/s EE pe Assistente Social id = 20 h/s ana ——- Atendente II asia --—— 30 h/s a === E — Bibliotecário cms ---— 20 h/s ns =—- Bioquimico co -=-- pon sa E Contador eai ---— 20 h/s EE . Coveiro L Ei fist 40 h/s -.-- Es Engenheiro Agrônomo E ie 20 h/s | -— pe Engenheiro Ambiental =" Ei 20 h/s cre us Engenheiro Civil r Eos e 20 h/s -—— Toa Engenheiro Eletrecista = e 20 h/s == ===. Engenheiro Florestal o el 20 h/s -—- -—- Engenheiro Sanitarista mas am 20 h/s = IE Ea Fiscal de Tributos = = 20 h/s --— —- ; ii Fonoaudiólogo is paço 20 h/s E A Mestre de Obras = sao 40 h/s ---- Ee Operador de Máquina ==" es 40 h/s és Motorista fes isa 40 h/s = Es Nutricionista SE sia 20 h/s E Ea Psicólogo aces E Sat mos -..- EEs Servente de Caminhão de Goes Sc 40 h/s --—— = Entulho === === 40h === === Servente de Capina e Poda Is ; a do E Servente de Coleta e anti Transporte de Lixo - GARI Praça 28 de setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL 32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg leg.br | Ecamaravrb ] contatoBcamaravrb.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Servente de Obras ul ipi sas 40 h/s seno Es Servente de Produção de ass -—— 40 h/s = === Asfalto Servente de Saneamento I a a 40 h/s -—-- as Servente de Varrição e o -.-- 40 h/s EEE TE Coleta Técnico Agrícola e) Eae 20/hs [| E Técnico em alimentos 20 /hs = E A EU Terapeuta ocupacional im Ed 20 /hs E TER Vigia Patrimonial e, Egas 40 h/s =-=- SETE Zelador Comunitário 00" os 40 h/s apre =... Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br