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norma nº 1672/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AFINS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
SVAMARA NiUiyiLyil AL imiiN2]lT————————
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1672 2023
"Dispõe sobre as normas gerais de segurança
em instituições financeiras e afins sediadas no
município de Visconde do Rio Branco e dá
outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e Presidente da Câmara Municipal Sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais de segurança a serem adotadas pelas
instituições financeiras e afins sediadas no Município de Visconde do Rio Branco,
onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação
de numerário de terceiros.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput compreendem bancos
oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança, suas agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas
singulares de crédito e suas respectivas dependências.
An. 2º As agências das instituições financeiras instaladas no Município do Visconde
do Rio Branco deverão possuir:
|. vigilantes com coletes balísticos e armados, nos termos definidos pela Lei
Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Il. — alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da instituição
financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais
próximo.
Wl.- sistemas de circuito intemo e extemo de imagens, com filmagem e
gravação;
IV. portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno
. automático, e abertura iou janela para entrega de metal detectado ao
vigilante; :
v. biombos separando a área dos caixas das filas;
VI: guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização
ul gratuita;
Vil. adequação de numerário nas dependências.
l
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br
y
y “CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIS ESSE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º OS postos de atendimento das instituições financeiras instaladas no município
de Visconde do Rio Branco deverão possuir:
1. vigilantes com coletes: balísticos €& armados, nos termos definidos pela Lei
— Fedéraln? 7.102. de 20 de junho de 1983;
il. alarme interligado: entre O posto de atendimento e outra unidade da
: instituição sináriceira, empresa de serviços de segurança OU órgão policial
'mais próximo; ;
gl + cofre com dispositivo temporizador;
Iv. sistemas de circuito intemo e externo de imagens. com filmagem e
gravação.
Art. 4º As instituições financeiras de que trata esta Lei deverão disponibilizar acesso
gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a divulgação de
“normas, palestras .e campanhas de segurança bancária, voltadas ao
esclarecimento da população em geral.
Arm. 5º As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.
An. 6º O não cumprimento: das disposições contidas nesta Lei sujeitará a instituição
financeira infratora às seguintes sanções:
1. - advertência;
|. - multa-de 24 UFM, com valor duplicado a cada reincidência; e
|. interdição do'estabelecimento.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será feita pelos
órgãos competentes da prefeitura de Visconde do Rio Branco.
Art. 8º As despesas com à execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 92º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua
publicação. o
Ar. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Sala das Sessões presidente Ta credo de A. Neves, 14 de Dezembro de 2025.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13,- CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
te van viscondedoriobranco.mg lea.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.90v br

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