| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AFINS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1891 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO SVAMARA NiUiyiLyil AL imiiN2]lT———————— ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1672 2023 "Dispõe sobre as normas gerais de segurança em instituições financeiras e afins sediadas no município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e Presidente da Câmara Municipal Sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais de segurança a serem adotadas pelas instituições financeiras e afins sediadas no Município de Visconde do Rio Branco, onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário de terceiros. Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. An. 2º As agências das instituições financeiras instaladas no Município do Visconde do Rio Branco deverão possuir: |. vigilantes com coletes balísticos e armados, nos termos definidos pela Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983; Il. — alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo. Wl.- sistemas de circuito intemo e extemo de imagens, com filmagem e gravação; IV. portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno . automático, e abertura iou janela para entrega de metal detectado ao vigilante; : v. biombos separando a área dos caixas das filas; VI: guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização ul gratuita; Vil. adequação de numerário nas dependências. l Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br y y “CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIS ESSE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º OS postos de atendimento das instituições financeiras instaladas no município de Visconde do Rio Branco deverão possuir: 1. vigilantes com coletes: balísticos €& armados, nos termos definidos pela Lei — Fedéraln? 7.102. de 20 de junho de 1983; il. alarme interligado: entre O posto de atendimento e outra unidade da : instituição sináriceira, empresa de serviços de segurança OU órgão policial 'mais próximo; ; gl + cofre com dispositivo temporizador; Iv. sistemas de circuito intemo e externo de imagens. com filmagem e gravação. Art. 4º As instituições financeiras de que trata esta Lei deverão disponibilizar acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a divulgação de “normas, palestras .e campanhas de segurança bancária, voltadas ao esclarecimento da população em geral. Arm. 5º As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições. An. 6º O não cumprimento: das disposições contidas nesta Lei sujeitará a instituição financeira infratora às seguintes sanções: 1. - advertência; |. - multa-de 24 UFM, com valor duplicado a cada reincidência; e |. interdição do'estabelecimento. Art. 7º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será feita pelos órgãos competentes da prefeitura de Visconde do Rio Branco. Art. 8º As despesas com à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 92º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação. o Ar. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Sala das Sessões presidente Ta credo de A. Neves, 14 de Dezembro de 2025. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13,- CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 te van viscondedoriobranco.mg lea.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.90v br