| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | ALTERA O ART.27;II DO ART.34; E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017;ALTERA O ART.2º E SUPRIME O ART.4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº073/2017. |
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Praça 28 de Setembr CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº101 / 2024 Altera o art. 27; Il do art. 34; e o anexo | da Lei Complementar nº 067/2017; altera o art. 2º e suprime o art. 4º da Lei Complementar nº 073/2017. Art. 1º - O art. 27 da Lei Complementar 067 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - AO servidor efetivo que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, calculado sobre o padrão de vencimento básico percebido pelo servidor. $1º - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de nível médio completo; 82º - Acréscimo de 15% [quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de nível superior; 83º - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária igual ou superior a 360h; 84º - A gratificação de que tratam os artigos anteriores não é cumulativa, será deferida uma única vez e é extensiva a todos servidores efetivos que possuam grau de escolaridade superior ao exigido para ocupação do cargo. 85º - A gratificação acima referida será sempre calculada sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, ainda que este esteja ocupando cargo em comissão. www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br E o, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - A Lei Complementar 073 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Terão direito ao vale alimentação de que trata o artigo precedente todos os servidores da Câmara, inclusive detentores de cargos comissionados, em efetivo exercício, independentemente do vencimento por eles percebido.” Art. 3º - Este projeto uma vez aprovado será incorporada nas respectivas leis modificadas, lei complementar nº 067/2017 e lei complementar 073/2017. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Janeiro de 2024. E Vereador Carlos Antônio Cruz Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contato?camaravrb.mg.gov.br