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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 101/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2023
Date 2024-01-18
EmentaALTERA O ART.27;II DO ART.34; E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017;ALTERA O ART.2º E SUPRIME O ART.4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº073/2017.
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Praça 28 de Setembr
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº101 / 2024
Altera o art. 27; Il do art. 34; e o anexo |
da Lei Complementar nº 067/2017;
altera o art. 2º e suprime o art. 4º da Lei
Complementar nº 073/2017.
Art. 1º - O art. 27 da Lei Complementar 067 de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27 - AO servidor efetivo que possuir nível de escolaridade formal superior
ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação, será concedido incentivo à qualificação, calculado sobre o padrão de
vencimento básico percebido pelo servidor.
$1º - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de nível médio completo;
82º - Acréscimo de 15% [quinze por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de nível superior;
83º - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária igual ou superior a
360h;
84º - A gratificação de que tratam os artigos anteriores não é cumulativa,
será deferida uma única vez e é extensiva a todos servidores efetivos que possuam
grau de escolaridade superior ao exigido para ocupação do cargo.
85º - A gratificação acima referida será sempre calculada sobre o
vencimento do cargo efetivo do servidor, ainda que este esteja ocupando cargo
em comissão.
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
E
o, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - A Lei Complementar 073 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Terão direito ao vale alimentação de que trata o artigo precedente
todos os servidores da Câmara, inclusive detentores de cargos comissionados, em
efetivo exercício, independentemente do vencimento por eles percebido.”
Art. 3º - Este projeto uma vez aprovado será incorporada nas respectivas leis
modificadas, lei complementar nº 067/2017 e lei complementar 073/2017.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Janeiro de 2024.
E
Vereador Carlos Antônio Cruz
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contato?camaravrb.mg.gov.br

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