| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1690/2024 "DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Carlos Antônio da Cruz, Vice Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar semestralmente, no site da Prefeitura de Visconde do Rio Branco, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município. $ 1º Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado: J | — o nome do parlamentar que solicitou a emenda (vereador, prefeito ou vice- 3º prefeito); Il — o nome do parlamentar que enviou a emenda (deputado estadual, deputado federal ou senador); , HI — o tipo da emenda recebida; IV — valor total da emenda; V — data do recebimento do recurso pelo município; VI — o nome de registro, razão social e o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da entidade beneficiada pela emenda; VII — destinação do recurso, local a ser aplicado e plano de trabalho da entidade, empresa, instituição, associação ou outro órgão; VIll — situação da emenda parlamentar recebida, se está parada, em execução, concluída ou devolvida e, respectiva justificativa, conforme a fase da mesma; Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS IX — previsão de início e conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das emendas parlamentares recebidas; X — andamento do processo de pagamento à entidade, informando suas respectivas datas e valores; XI - valor pago à entidade beneficiada ou custo final da execução da obra; 8 2º O Poder Executivo poderá publicar outras informações que achar pertinente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de abril de 2.024. Carios Antônio da Cruz VEREADOR VICE-PRESIDENTE Carlós Antônio da Cruz Vice Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | diretoriaO viscondedoriobranco.mg.leg.br