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norma nº 1690/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1690/2024
"DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES
RELACIONADAS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES
QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes, aprovou e eu, Carlos Antônio da Cruz, Vice Presidente da
Câmara Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar semestralmente, no site da
Prefeitura de Visconde do Rio Branco, informações relacionadas às emendas
parlamentares que destinam recursos ao Município.
$ 1º Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado:
J
| — o nome do parlamentar que solicitou a emenda (vereador, prefeito ou vice- 3º
prefeito);
Il — o nome do parlamentar que enviou a emenda (deputado estadual, deputado
federal ou senador); ,
HI — o tipo da emenda recebida;
IV — valor total da emenda;
V — data do recebimento do recurso pelo município;
VI — o nome de registro, razão social e o número de inscrição no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas) da entidade beneficiada pela emenda;
VII — destinação do recurso, local a ser aplicado e plano de trabalho da entidade,
empresa, instituição, associação ou outro órgão;
VIll — situação da emenda parlamentar recebida, se está parada, em execução,
concluída ou devolvida e, respectiva justificativa, conforme a fase da mesma;
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX — previsão de início e conclusão da execução dos objetivos previstos para cada
uma das emendas parlamentares recebidas;
X — andamento do processo de pagamento à entidade, informando suas respectivas
datas e valores;
XI - valor pago à entidade beneficiada ou custo final da execução da obra;
8 2º O Poder Executivo poderá publicar outras informações que achar pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG,
em 10 de abril de 2.024.
Carios Antônio da Cruz
VEREADOR
VICE-PRESIDENTE
Carlós Antônio da Cruz
Vice Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | diretoriaO viscondedoriobranco.mg.leg.br

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