| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO PRESTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR SÍNDROME DE FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1692/2024 "INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO PRESTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR SÍNDROME DE FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Antônio de Souza Lima Neto, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a.facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Art. 2º A (CIPFIBRO) será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo,as informações necessárias. Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu, representante legal,acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. . | - Nome completo, filiação e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e- mail do responsável legal ou cuidador; IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável : Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º A CIPFIBRO terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas portadoras de fibromialgia. Art. 5º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei Federal Nº 14.705 de 2023, receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo: | - atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia: Il - acesso a exames complementares; III - assistência farmacêutica; IV - acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. Art.6º Esta Lei também regulamenta a Lei Estadual de Nº 24.508 de 2023. Entra em vigor na data de sua Publicação. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 09 de abril de 2.024. Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520:000 - Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br