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norma nº 1692/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO PRESTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR SÍNDROME DE FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1692/2024
"INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) E
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO
PRESTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR SÍNDROME DE
FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes, aprovou e eu, Antônio de Souza Lima Neto, Presidente da
Câmara Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), destinada a identificar a
pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a.facilitar, enquanto pessoa titular
de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração
Pública direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º A (CIPFIBRO) será expedida mediante requerimento, acompanhado de
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no
mínimo,as informações necessárias.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua
primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente
preenchido e assinado pelo interessado ou por seu, representante
legal,acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID
(Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos
pelo competente órgão municipal. .
| - Nome completo, filiação e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo sanguíneo,
endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Il - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-
mail do responsável legal ou cuidador;
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do
dirigente responsável :
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A CIPFIBRO terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser revalidada com o
mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas portadoras de
fibromialgia.
Art. 5º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei
Federal Nº 14.705 de 2023, receberá atendimento integral pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo:
| - atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de
medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia:
Il - acesso a exames complementares;
III - assistência farmacêutica;
IV - acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e
atividade física.
Art.6º Esta Lei também regulamenta a Lei Estadual de Nº 24.508 de 2023. Entra em
vigor na data de sua Publicação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG,
em 09 de abril de 2.024.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520:000 - Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | diretoriad viscondedoriobranco.mg.leg.br

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