| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NO BAIRRO PIEDADE, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SEBASTIÃO CARDOSO DE MELO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.693/2.024 "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO PIEDADE”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Em conformidade com a Lei n° 1.077 de junho de 2011, passa a denominar-se “SEBASTIÃO CARDOSO DE MELO” a rua transversal, sem pavimentação, com uma extensão de setenta e um metros e cinquenta centímetros, que se inicia à direita, ao fim da Rua Fauston Ferreira no bairro Nova Piedade e faz ligação pela esquerda com a Rua Vitalina de Oliveira Diana (popularmente conhecida como Rua das Flores), no Bairro Piedade. Parágrafo único: se um dia a referida rua receber pavimentação ou qualquer tipo de melhoria por parte do poder público, a denominação aqui proposta prevalecerá à mesma. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 24 de abril de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal