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norma nº 1697/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.697/2.024
"DISPÕE SOBRE O PROJETO CONSERVADOR DAS 
ÁGUAS. AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR 
APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de 
ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no município de 
Visconde do Rio Branco.
Art. 2º – Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários 
rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da 
execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Parágrafo único – O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a 
implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro 
anos.
Art. 3º – As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas 
mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas 
conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do 
saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.
Art. 4º – O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios 
a ser definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e o valor 
de referência (VR) será de 100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco –
UFMRB por hectare (ha) por ano.
Art. 5º – O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA 
deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para implantação do projeto nas 
propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º – Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades 
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro 
ao Projeto Conservador das Águas.
Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas 
próprias, que devem ser consignadas nos orçamentos a partir do ano de 2025.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 
90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de maio de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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