| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.697/2.024 "DISPÕE SOBRE O PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS. AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º – Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo único – O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos. Art. 3º – As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º – O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a ser definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e o valor de referência (VR) será de 100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco – UFMRB por hectare (ha) por ano. Art. 5º – O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º – Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas. Art. 7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias, que devem ser consignadas nos orçamentos a partir do ano de 2025. Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de maio de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal