| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PARA IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.698/2.024 "GARANTE QUE TRABALHADORAS E TRABALHADORES POR APLICATIVO OU VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS QUE OFEREÇAM O SERVIÇO DE ‘DELIVERY’ POSSAM ENTREGAR A MERCADORIA DEMANDADA PELOS CONSUMIDORES NAS PORTARIAS DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS OU VERTICAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei garante o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores por aplicativo ou vinculados a estabeleciomentos que ofereçam o serviço de ‘delivery’ de entregar as mercadorias solicitadas nas portarias de condomínios horizontais ou verticais. Art.2º O objetivo desta Lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria. Parágrafo único. Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou. Art.3º As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de maio de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal