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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1698/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PARA IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.698/2.024
"GARANTE QUE TRABALHADORAS E 
TRABALHADORES POR APLICATIVO OU 
VINCULADOS A ESTABELECIMENTOS QUE 
OFEREÇAM O SERVIÇO DE ‘DELIVERY’ POSSAM 
ENTREGAR A MERCADORIA DEMANDADA PELOS 
CONSUMIDORES NAS PORTARIAS DE 
CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS OU VERTICAIS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei garante o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores por aplicativo ou 
vinculados a estabeleciomentos que ofereçam o serviço de ‘delivery’ de entregar as 
mercadorias solicitadas nas portarias de condomínios horizontais ou verticais.
Art.2º O objetivo desta Lei é eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e 
aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a 
unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria.
Parágrafo único. Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais 
pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a 
mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou.
Art.3º As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade 
reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de 
colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se 
encontram sem qualquer cobrança adicional.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de maio de 2.024.
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Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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