| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) EM VIRTUDE DA MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1913 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.700/2024 Dispõe sobre a concessão de desconto na Taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em virtude da modemização da iluminação pública do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e eu o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco Sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o desconto na Taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) devida pelo Município de Visconde do Rio Branco, em razão da modemização de sua infra-estrutura de iluminação pública para lâmpadas de LED. Parágrafo único: Entende-se como lâmpadas de LED aquelas que utilizam tecnologia de diodo emissor de luz. Art.2º. O desconto será calculado com base na diminuição dos custos operacionais decorrentes da substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED e será diretamente vinculado qo valor da redução dos custos. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG em 14 de maio de 2024. Carlos Antônio da Gruz Vice-Presidente 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br