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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1700/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) EM VIRTUDE DA MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.700/2024
Dispõe sobre a concessão de desconto
na Taxa de Contribuição de Iluminação
Pública (CIP) em virtude da
modemização da iluminação pública
do Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e eu o Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco Sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o desconto na Taxa de Contribuição de Iluminação Pública
(CIP) devida pelo Município de Visconde do Rio Branco, em razão da
modemização de sua infra-estrutura de iluminação pública para lâmpadas de
LED.
Parágrafo único: Entende-se como lâmpadas de LED aquelas que utilizam
tecnologia de diodo emissor de luz.
Art.2º. O desconto será calculado com base na diminuição dos custos
operacionais decorrentes da substituição das lâmpadas convencionais por
lâmpadas de LED e será diretamente vinculado qo valor da redução dos custos.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG em 14 de maio de 2024.
Carlos Antônio da Gruz
Vice-Presidente
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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