| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1915 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI N° 1.705/2024 Dispõe sobre autorização de reajuste aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - MG e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos da Lei Nº 1.604, de 23 de dezembro de 2021, fica autorizado para o ano de 2024 o reajuste no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), índice do IPCA acumulado em 2023, aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2º - Fica determinado ao Poder Executivo observar os artigos 3º e 4º da Lei Nº 1.604, de 23 de dezembro de 2021. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de Junho de 2024. __________________________________________ Vice-Presidente Carlos Antônio da Cruz (Asa Branca)