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norma nº 1702/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.702/2.024
"INSTITUI O PROGRAMA ‘BANCO DE RAÇÃO E 
UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS’ NO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no 
município de Visconde do Rio Branco, que visa receber e armazenar gêneros alimentícios, 
perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, 
móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, 
todos provenientes de doações de:
I – estabelecimentos comerciais;
II – fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros 
alimentícios destinados aos animais;
III – apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, 
resguardadas a aplicação das normas legais;
IV – órgãos públicos;
V – pessoas físicas;
VI – pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, dentre 
outras);
VII – campanhas sociais.
Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos 
utensílios coletados serão exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde.
§ 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta,
armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de
credenciamento para os beneficiários do programa.
§ 2º As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, 
deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover 
prestação de contas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
III – animais abandonados; 
IV – famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou 
condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades 
assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos 
e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus 
para o Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 29 de maio de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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