| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE MULHERES EM ESPAÇO DE LIDERANÇA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.704/2.024 "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE MULHERES EM ESPAÇO DE LIDERANÇA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaço de Liderança, com o objetivo de promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade. Art. 2º A Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaços de Liderança terá como diretrizes: I - promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em vários setores da sociedade; II - estimular a formação de redes de mulheres líderes, a fim de fortalecer o papel das mulheres na tomada de decisão; III - desenvolver programas de mentoria e capacitação para que as mulheres possam se preparar para liderança em diversas áreas de conhecimento; IV - incentivar a participação de mulheres em atividades extracurriculares, tais como debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que possam contribuir para a sua formação como líderes; V - propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores públicos e privados. Art. 3º Na efetivação da Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaço de Liderança serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos e privados, para contribuição na edificação de programas e ações de promoção, integração e desenvolvimento de mulheres em Espaços de Lideranças. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 29 de maio de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal