br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1704/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE MULHERES EM ESPAÇO DE LIDERANÇA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1919

Originating matéria

matéria 5059 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.704/2.024
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DE MULHERES EM ESPAÇO DE 
LIDERANÇA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaço de 
Liderança, com o objetivo de promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de 
liderança em todos os setores da sociedade.
Art. 2º A Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaços de Liderança terá como 
diretrizes: 
I - promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em vários setores 
da sociedade;
II - estimular a formação de redes de mulheres líderes, a fim de fortalecer o papel das 
mulheres na tomada de decisão;
III - desenvolver programas de mentoria e capacitação para que as mulheres possam se 
preparar para liderança em diversas áreas de conhecimento;
IV - incentivar a participação de mulheres em atividades extracurriculares, tais como 
debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que possam contribuir para 
a sua formação como líderes;
V - propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos 
setores públicos e privados.
Art. 3º Na efetivação da Política Municipal de Promoção de Mulheres em Espaço de 
Liderança serão admitidas parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos 
e privados, para contribuição na edificação de programas e ações de promoção, integração 
e desenvolvimento de mulheres em Espaços de Lideranças.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 29 de maio de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

open original →