| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O DIA DO TRABALHADOR RURAL. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.709/2.024 “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O DIA DO TRABALHADOR RURAL”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o Dia do Trabalhador Rural. Art. 2º - O dia do Trabalhador Rural de que se trata o Art. 1º desta Lei, será comemorado anualmente em 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 21 de Junho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal