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norma nº 1709/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O DIA DO TRABALHADOR RURAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.709/2.024
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO O DIA DO 
TRABALHADOR RURAL”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o Dia do 
Trabalhador Rural.
Art. 2º - O dia do Trabalhador Rural de que se trata o Art. 1º desta Lei, será comemorado 
anualmente em 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 21 de Junho de 
2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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