br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 635/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 635 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS PARA A 20ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1930

Originating matéria

matéria 5273 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
es] ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 635/2024
“Fixa os subsídios dos Vereadores de Visconde
do Rio Branco, Minas Gerais para a 20º
Legislatura (2025/2028) e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028 (20º legislatura), ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco - MG em R$9.300,00 (nove mil e
trezentos reais) que correspondem à recomposição orçamentária entre
janeiro/2021 a maio de 2024, conforme impacto orçamentário anexo.
Parágrafo único - O disposto acima visa suprir a exigência do artigo 28
da Lei Orgânica Municipal.
. Art. 2º - No mês de dezembro de cada exercício os vereadores farão
jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios;
Parágrafo único - Em caso de licença por interesse particular,
afastamento por decisão judicial do Poder Legislativo, ou extinção do
mandato, os Vereadores terão direito à indenização por gratificação
poli nb calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na
unção.
Art. 3º - Será facultado a qualquer Vereador optar por receber
subsídios menores do que o fixado em lei, devendo para tal, em caso de
reeleição para próxima Legislatura, comunicar à Mesa Diretora o valor que
se receber, registrada em Cartório a sua intenção para as providências
cabíveis.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala de Sessões Tancredo de Alméida Neves, 28 de junho de 2024.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br/ - E-mail: diretoria) viscondedoriobranco.mg.leg.br

open original →