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norma nº 1710/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEAS "D" E "E", E REVOGA A ALÍNEA "F"DO ART. 3º, I, LEI MUNICIPAL Nº 1648/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.710/2.024
“Dá nova redação ao art. 3º, I, alíneas “d” e 
“e”, e revoga a alínea “f”, do art. 3º, I, da 
Lei Municipal nº 1.648/2023, e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3°, I, alíneas “d” e “e” da Lei nº 1.648/2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 3º, I:
(...)
d) Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal.
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2° Fica revogada a alínea “f” do art. 3°, I, da Lei nº 1.648/2023:
Art. 3°, I:
(...)
f) Um representante do Legislativo Municipal (REVOGADO).
Art. 3° Ficam inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.648/2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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