| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEAS "D" E "E", E REVOGA A ALÍNEA "F"DO ART. 3º, I, LEI MUNICIPAL Nº 1648/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.710/2.024 “Dá nova redação ao art. 3º, I, alíneas “d” e “e”, e revoga a alínea “f”, do art. 3º, I, da Lei Municipal nº 1.648/2023, e dá outras providências.” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 3°, I, alíneas “d” e “e” da Lei nº 1.648/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º, I: (...) d) Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal. e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 2° Fica revogada a alínea “f” do art. 3°, I, da Lei nº 1.648/2023: Art. 3°, I: (...) f) Um representante do Legislativo Municipal (REVOGADO). Art. 3° Ficam inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.648/2023. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal