| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ADESÃO/INCLUSÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL-SIM SAÚDE, PELO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.711/2.024 “Autoriza a adesão/inclusão do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal Multissetorial – Sim Saúde, pelo município de Visconde do Rio Branco/MG e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica atorizado o ingresso do Município de Visconde do Rio Branco no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL – SIM SAÚDE e fica ratificado, sem ressalvas, a consolidação de contrato de consórcio público, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei. Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. §1° O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. §2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recurssos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na conformidade dos elemtnos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Ar. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal