| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CACHOEIRINHA EM ESTRUTURA MISTA METÁLICA E CONCRETO ARMADO COM GALERIA QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2021-2024, SENDO UM PROJETO DA DEFESA CIVIL, SOBRE O RIO XOPOTÓ, EM VISCONDE DO RIO BRANCO,MG. |
| native_id | 1934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.713/2.024 “Dispõe sobre a denominação da Ponte Cachoeirinha em estrutura mista metálica e concreto armado com galeria, construída pelo poder executivo municipal, administração 2021-2024, sendo um projeto da defesa civil, sobre o Rio Xopotó, em Visconde do Rio Branco, MG”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamenta as denominações dos próprios públicos nesse município, passa a denominar-se “Ponte SEBASTIÃO MACHADO” a ponte mista (metálica e concreto armado com galeria) construída pela administração 2021-2024, sobre o rio Xopotó, ligando a Rua Major Felíssimo, na Beira Linha Férrea com a Travessa José Alves de Oliveira da comunidade Cachoeirinha desse município. § 1º: Eventuais e futuras melhorias ou reformas que se façam necessárias em sua extensão já construída, não acarretarão mudança de denominação, prevalecendo a mesma referida no caput do Art. 1º. § 2º: De acordo com o artigo 12, da Lei Municipal nº 1.077/2011, fica ao Poder Executivo, após a conclusão da obra citada no caput do Art. 1º, providenciar a confecção de uma placa em homenagem a Sebastião Machado, a ser afixada em local visível para conhecimento de todos. Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessárias. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal