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norma nº 1713/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CACHOEIRINHA EM ESTRUTURA MISTA METÁLICA E CONCRETO ARMADO COM GALERIA QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2021-2024, SENDO UM PROJETO DA DEFESA CIVIL, SOBRE O RIO XOPOTÓ, EM VISCONDE DO RIO BRANCO,MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.713/2.024
“Dispõe sobre a denominação da Ponte Cachoeirinha em 
estrutura mista metálica e concreto armado com galeria,
construída pelo poder executivo municipal, administração 
2021-2024, sendo um projeto da defesa civil, sobre o Rio 
Xopotó, em Visconde do Rio Branco, MG”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe sobre a 
denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras 
providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamenta as denominações dos 
próprios públicos nesse município, passa a denominar-se “Ponte SEBASTIÃO MACHADO” 
a ponte mista (metálica e concreto armado com galeria) construída pela administração 
2021-2024, sobre o rio Xopotó, ligando a Rua Major Felíssimo, na Beira Linha Férrea com a 
Travessa José Alves de Oliveira da comunidade Cachoeirinha desse município.
§ 1º: Eventuais e futuras melhorias ou reformas que se façam necessárias em sua 
extensão já construída, não acarretarão mudança de denominação, prevalecendo a 
mesma referida no caput do Art. 1º.
§ 2º: De acordo com o artigo 12, da Lei Municipal nº 1.077/2011, fica ao Poder 
Executivo, após a conclusão da obra citada no caput do Art. 1º, providenciar a 
confecção de uma placa em homenagem a Sebastião Machado, a ser afixada em local 
visível para conhecimento de todos.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessárias.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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