| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO COHAB II QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2021-2024, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG. |
| native_id | 1938 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.717/2.024 “Dispõe sobre denominação da Praça do Bairro Cohab II, construída pelo poder executivo municipal, administração 2021-2024, no Município de Visconde do Rio Branco-MG.” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamenta as denominações dos próprios públicos nesse município, passa a denominar-se “Praça Custódia Maria de Castro”, a praça construída pela administração 2021-2024, na Rua Doutor José Expedito Pinto, Bairro Cohab II. §1º: Eventuais e futuras melhorias o ureformas que se façam necessárias em sua extensão já construída, não acarretarão mudança de denominação, prevalecendo à mesma referida no caput do Art 1º. §2º: De acordo com o asrtigo 12 da Lei Muicipal nº 1.077/2011, fica ao Poder Executivo, após a conclusão da obra citada no caput do Art. 1º, providenciar a confecção de uma placa em homenagem a Custódia Maria de Castro, a ser afixada em local visível para conhecimento de todos. Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessárias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal