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norma nº 1717/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO COHAB II QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 2021-2024, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.717/2.024
“Dispõe sobre denominação da Praça do Bairro Cohab II,
construída pelo poder executivo municipal, 
administração 2021-2024, no Município de Visconde do 
Rio Branco-MG.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe sobre a 
denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras 
providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que regulamenta as denominações dos 
próprios públicos nesse município, passa a denominar-se “Praça Custódia Maria de 
Castro”, a praça construída pela administração 2021-2024, na Rua Doutor José Expedito 
Pinto, Bairro Cohab II. 
§1º: Eventuais e futuras melhorias o ureformas que se façam necessárias em sua extensão 
já construída, não acarretarão mudança de denominação, prevalecendo à mesma referida 
no caput do Art 1º.
§2º: De acordo com o asrtigo 12 da Lei Muicipal nº 1.077/2011, fica ao Poder Executivo, 
após a conclusão da obra citada no caput do Art. 1º, providenciar a confecção de uma placa 
em homenagem a Custódia Maria de Castro, a ser afixada em local visível para 
conhecimento de todos.
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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