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norma nº 1718/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.718/2.024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, arovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a 
abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 20.547.650,64 (vinte 
milhões quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta mil e sessenta e quatro 
centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º – O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 008 – Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 010 – Saúde
Subfunção 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0012 – Atenção Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade (2.422) – Manutenção das Atividades com Prestador de média e alta
complexidade
Natureza da 
Despesa
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
Valor R$ 11.326.316,00
Fonte de Recurso 621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual
600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde
659.000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde
500.000 Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da 
Despesa
3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor R$ 8.761.295,20
Fonte de Recurso 605.000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Projeto/Atividade (2.423) – Manutenção das Atividades com Prestador
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Natureza da Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor R$ 444.463,44
Fonte de Recurso 621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual
600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Projeto/Atividade (2.424) – Cessão de Crédito ao CONASEMS
Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor R$ 15.576,00
Fonte de Recurso 600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art.3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de 
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 3.638.849,99
SUS provenientes do Governo Estadual 5.371.407,61
600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 8.776.871,20
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 571.387,20
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.189.134,64
605.000 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
500.000 Recursos não Vinculados de Impostos
Total 20.547.650,64
Art. 4º – Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de 
superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no
orçamento vigente.
Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos 
instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e a LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1563/2021, 1666/2023 e 
1676/2023, respectivamente.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 08 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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