| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.718/2.024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, arovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 20.547.650,64 (vinte milhões quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta mil e sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º – O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 008 – Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 001 – Fundo Municipal de Saúde Função 010 – Saúde Subfunção 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0012 – Atenção Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade (2.422) – Manutenção das Atividades com Prestador de média e alta complexidade Natureza da Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica Valor R$ 11.326.316,00 Fonte de Recurso 621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 659.000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde 500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições Valor R$ 8.761.295,20 Fonte de Recurso 605.000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Projeto/Atividade (2.423) – Manutenção das Atividades com Prestador Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Natureza da Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Valor R$ 444.463,44 Fonte de Recurso 621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Projeto/Atividade (2.424) – Cessão de Crédito ao CONASEMS Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições Valor R$ 15.576,00 Fonte de Recurso 600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art.3º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 3.638.849,99 SUS provenientes do Governo Estadual 5.371.407,61 600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 8.776.871,20 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 571.387,20 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.189.134,64 605.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Total 20.547.650,64 Art. 4º – Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente. Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1563/2021, 1666/2023 e 1676/2023, respectivamente. Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 08 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal