| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.720/2.024 "Dispõe sobre concessão de Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos efetivos do quadro geral do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), em decorrência do IPCA, em período aquisitivo apurado entre janeiro a dezembro de 2.023, aplicável sobre todos os vencimentos e demais gratificações dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. Parágrafo único. A incidência do percentual identificado no caput deste artigo será extensiva aos servdores efetivos ocupantes de cargos do quadro geral, contemplados pelo art. 1° da Lei Municipal n° 1.647/2023 e aos ocupantes do cargo de Conselheiros Tutelares. Art. 2º - O percentual disposto no "caput" do artigo 1º desta Lei, não se aplica: I - aos profissionais encampados pelo §1º do Art. 9 – A da Lei 11.350/2.006. II – aos profissionais do magistério, que já contemplados pela na forma do art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2.007 c/c Portaria nº 61, de 31 de Janeiro de 2024. III – aos agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal