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norma nº 1721/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O MÊS "MAIO ROXO" COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.721/2.024
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O 
MÊS ‘MAIO ROXO’ COMO O MÊS DE 
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE 
ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município De Visconde do Rio Branco o mês 
"MAIO ROXO", a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, 
esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, 
sintomas e tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII).
Art. 2° As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) são doenças crônicas que acometem o 
trato digestivo. Os dois principais tipos desta doença são a Retocolite Ulcerativa e a doença 
de Crohn.
Art. 3º O mês "Maio Roxo" terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
§ 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável 
manter-se o roxo como cor padrão.
§ 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor roxa, visando chamar 
atenção da população de forma visual, sobre a conscientização das Doenças Inflamatórias 
Intestinais (DII).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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