| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O MÊS "MAIO ROXO" COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.721/2.024 "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O MÊS ‘MAIO ROXO’ COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município De Visconde do Rio Branco o mês "MAIO ROXO", a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Art. 2° As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) são doenças crônicas que acometem o trato digestivo. Os dois principais tipos desta doença são a Retocolite Ulcerativa e a doença de Crohn. Art. 3º O mês "Maio Roxo" terá como símbolo um laço de fita na cor roxa. § 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o roxo como cor padrão. § 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor roxa, visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal