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norma nº 1722/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.722/2.024
"Institui o Projeto ‘Escola Amiga dos Animais’
no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências.”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Projeto "Escola Amiga dos Animais", a ser implementado no âmbito 
das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público municipal e das instituições de 
educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, com o objetivo de ampliar a 
educação ambiental voltada ao bem-estar e defesa de animais domésticos e silvestres, 
fortalecendo o fomento da: 
I - adoção consciente; 
II - guarda responsável; 
III - incentivar o amor e o respeito ao próximo, aos animais e ao meio ambiente; 
IV - melhorar a autoestima das crianças e dos jovens; 
VI - orientar sobre os cuidados e proteção necessários na criação de qualquer animal de 
estimação;
VII - ensinar procedimentos de higiene e cuidados na convivência com os animais; 
V - estimular a adoção de animais abandonados; 
VI - desenvolver noções de cidadania; 
VII - estimular o trabalho voluntário. 
Art. 2° As instituições de ensino referidas no caput do artigo anterior poderão aderir ao 
Projeto "Escola Amiga dos Animais". 
Art. 3° O "Projeto Escola Amiga dos Animais", tem como ações: 
I - a realização de atividades extraclasse relacionadas com o tema
II - cuidados aos animais comunitários ou de ONGs sediadas no município.
Art. 4° O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas 
e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a 
manutenção e cuidados com os animais comunitários ou de ONGs sediadas no Município. 
Art. 5° A orientação e desenvolvimento das atividades do Projeto ficarão a cargo de cada 
unidade escolar, respeitando suas particularidades, e orientações da BNCC — Base Nacional 
Comum Curricular, juntamente com os gestores e professores das instituições de ensino 
mencionadas no caput do artigo 1°. 
Art. 6° O Projeto "Escola Amiga dos Animais" será composto, entre outras atividades, por 
visitas e voluntariado em ONGs de proteção animal sediadas no Município de Visconde do 
Rio Branco, feiras destinadas a doações e adoções de animais e confecção de painéis e 
trabalhos de alunos sobre o tema proposto de acordo com o projeto pedagógico da escola. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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