| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.722/2.024 "Institui o Projeto ‘Escola Amiga dos Animais’ no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Projeto "Escola Amiga dos Animais", a ser implementado no âmbito das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público municipal e das instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, com o objetivo de ampliar a educação ambiental voltada ao bem-estar e defesa de animais domésticos e silvestres, fortalecendo o fomento da: I - adoção consciente; II - guarda responsável; III - incentivar o amor e o respeito ao próximo, aos animais e ao meio ambiente; IV - melhorar a autoestima das crianças e dos jovens; VI - orientar sobre os cuidados e proteção necessários na criação de qualquer animal de estimação; VII - ensinar procedimentos de higiene e cuidados na convivência com os animais; V - estimular a adoção de animais abandonados; VI - desenvolver noções de cidadania; VII - estimular o trabalho voluntário. Art. 2° As instituições de ensino referidas no caput do artigo anterior poderão aderir ao Projeto "Escola Amiga dos Animais". Art. 3° O "Projeto Escola Amiga dos Animais", tem como ações: I - a realização de atividades extraclasse relacionadas com o tema II - cuidados aos animais comunitários ou de ONGs sediadas no município. Art. 4° O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção e cuidados com os animais comunitários ou de ONGs sediadas no Município. Art. 5° A orientação e desenvolvimento das atividades do Projeto ficarão a cargo de cada unidade escolar, respeitando suas particularidades, e orientações da BNCC — Base Nacional Comum Curricular, juntamente com os gestores e professores das instituições de ensino mencionadas no caput do artigo 1°. Art. 6° O Projeto "Escola Amiga dos Animais" será composto, entre outras atividades, por visitas e voluntariado em ONGs de proteção animal sediadas no Município de Visconde do Rio Branco, feiras destinadas a doações e adoções de animais e confecção de painéis e trabalhos de alunos sobre o tema proposto de acordo com o projeto pedagógico da escola. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal