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norma nº 1723/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA "JUNHO VIOLETA" EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.723/2.024
"Dispõe sobre a criação da Campanha “Junho 
Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de 
Conscientização da Violência contra a Pessoa 
Idosa, no âmbito do Município de Visconde do 
Rio Branco e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco a Campanha “Junho Violeta”, 
em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, com o 
objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, 
no âmbito do município de Visconde do Rio Branco, sobre todos os tipos de violência contra 
as pessoas idosas. 
Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor 
violeta. 
Art. 2° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades 
públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da 
realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, 
além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas 
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da 
rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros 
profissionais capacitados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024.
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Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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