| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA "JUNHO VIOLETA" EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.723/2.024 "Dispõe sobre a criação da Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco a Campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Visconde do Rio Branco, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Parágrafo Único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta. Art. 2° O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 3° A campanha “Junho Violeta” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de julho de 2.024. ________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal