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norma nº 1725/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2024
Date 2024-07-18
Ementa"AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO E ADEQUADO, A RESCINDIR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA FIM DE ESTABELECER COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E CONSEQUENTEMENTE REVOGAR O CONTRATO Nº056 DE 14/09/2017, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.725/2.024
“Autoriza o Executivo Municipal, mediante processo administrativo próprio e adequado, a 
rescindir o convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer 
colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos 
municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e consequentemente revogar o 
contrato n.° 056 de 14/09/2017, que autorizou a contratação da Companhia de Saneamento de Minas 
Gerais – COPASA, e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, arovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante processo administrativo próprio e adequado, a 
rescindir o convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer 
colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos 
municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e consequentemente revogar o 
contrato n.° 056 de 14 de setembro de 2017, que autorizou a contratação da Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais – COPASA, ficando, de igual forma, autorizado a executar as seguintes 
medidas, caso necessárias sejam: 
I – adotar todas as medidas, judiciais e administrativas, mediante o devido processo legal, visando à 
rescisão unilateral do contrato de concessão n.º 056 de 14 de setembro de 2.017; 
II – tornar sem efeito todos os atos administrativos afetos ao contrato de concessão n.º 056 de 14 de 
setembro de 2017 e regulamentadores da Lei Municipal n.º 1.330/2.017; 
III – rescindir contratos conexos afetos ao contrato de concessão n.º 056 de 14 de setembro de 2017 
e regulamentadores da Lei Municipal n.º 1.330/2.017 
IV – ajuizar ações coletivas que visem à, devida e justa, indenização coletiva em prol da coletividade, 
em razão da indevida cobrança tarifária por de prestação de serviços não prestados. 
Art. 2º. O Município deverá, concomitantemente à execução das ações autorizativas indicadas no 
artigo anterior, e visando evitar a desassistência quanto a organização, regulação, fiscalização e 
prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, 
iniciar alternância, através de processo administrativo próprio, quanto a contratação de prestador de 
serviços especializados ou implantação de autarquia municipal da mesma natureza, que neste último 
caso deverá ter legislação orgânica própria e adequada. 
Parágrafo único: Fica autorizada a manutenção, a título precário, dos efeitos do contrato de 
concessão n.º 056 de 14 de setembro de 2.017, até a efetiva contratação e implantação dos serviços 
públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário junto a esta jurisdição 
municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 17 de julho de 2.024.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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