| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO." |
| native_id | 1948 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.726/2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º – O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 – Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 – Fundo Municipal de Saúde Função 010 – Saúde Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0012 – Atenção Média e Alta Complexidade Projeto/Atividad e 2.430 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.566/2024. Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições Valor R$ 2.500.000,00 Fonte de Recurso 710.000 – Transferência Especial dos Estados Art. 3º – Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente. Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente. Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de agosto de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal