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norma nº 1726/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2024
Date 2024-08-16
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.726/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco autorizado a 
abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$ 2.500.000,00 (dois 
milhões e quinhentos mil reais), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta 
Lei.
Art. 2º – O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 – Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Subunidade 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função 010 – Saúde
Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0012 – Atenção Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividad
e
2.430 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DA RESOLUÇÃO 
SES Nº 9.566/2024.
Natureza da 
Despesa
3.3.50.41.00 – Contribuições
Valor R$ 2.500.000,00
Fonte de Recurso 710.000 – Transferência Especial dos Estados
Art. 3º – Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de 
superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no 
orçamento vigente.
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos 
de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a 
LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, 
respectivamente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de agosto de 2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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