| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VENCIMENTOS PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG." |
| native_id | 1949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.728/2024 “Dispõe sobre a concessão de vencimentos para recompor a perda salarial aos servidores públicos de Visconde do Rio Branco - MG”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado de conceder a revisão salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco- MG em face da perda do poder aquisitivo da moeda, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), índice do IPCA acumulado em 2023. Aplicável sobre vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco do quadro efetivo, comissionado e contratado, do Poder Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de Janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 21 de agosto de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal