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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1728/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2024
Date 2024-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VENCIMENTOS PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG."
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matéria 5279 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.728/2024
“Dispõe sobre a concessão de vencimentos para 
recompor a perda salarial aos servidores públicos de 
Visconde do Rio Branco - MG”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado de conceder a revisão salarial aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco- MG em face da 
perda do poder aquisitivo da moeda, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta 
e dois centésimos por cento), índice do IPCA acumulado em 2023. Aplicável sobre 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco do 
quadro efetivo, comissionado e contratado, do Poder Legislativo. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a 01 de Janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 21 de agosto de 2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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