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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaINSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 27 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 5209 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.732/2024
“Instituí o ‘Dia Municipal do
Motoboy’, a ser comemorado, anualmente 
em 27 de julho, e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser
comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2° A comemoração ora instituída passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de agosto de 2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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