| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 27 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1953 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.732/2024 “Instituí o ‘Dia Municipal do Motoboy’, a ser comemorado, anualmente em 27 de julho, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho. Art. 2° A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de agosto de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal