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norma nº 1733/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022- LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.733/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FISICAS
E JURIDICAS QUE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DA
LEI FEDERAL 14.399/2022 – LEI ALDIR BLANC DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento do Município para acobertar despesas para pactuadas no Plano de Ação em 
atendimento aos recursos auferidos pela Lei Federal 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc no 
exercício de 2024, no valor de R$ 308.184,01 (trezentos e oito mil cento e oitenta e 
quatro reais e um centavo).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
Função 013 – Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural 
Projeto/Ativida
de
2.425 – Fomento Cultural
Natureza da 
Despesa
3.3.90.41.00 – Contribuições
Valor R$ 154.092,00
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
Função 013 – Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural 
Projeto/Atividad 2.426– Subsídio e manutenção de espaços e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
e organizações culturais
Natureza da 
Despesa
3.3.90.41.00 – Contribuições
Valor R$ 77.046,01
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
Função 013 – Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural 
Projeto/Atividade 1.427 – Obras e Reformas de bens culturais
Natureza da 
Despesa
4.4.90.51.00 – Obras e instalações 
Valor R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
Função 013 – Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural 
Projeto/Atividade 1.428 – Obras e Reformas de bens culturais
Natureza da 
Despesa
4.4.90.52.00 – Equipamentos 
Valor R$ 21.636,80
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022
Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
Função 013 – Cultura
Subfunção 392- Difusão Cultural
Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural 
Projeto/Atividade 2.429– Custo Operacional
Natureza da 
Despesa
3.3.90.35.00 – Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Valor R$ 15.409,20
Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022
Art.3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação até o limite de 30% (trinta por cento).
Art.4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de 
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. 
Fonte Valor
1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202
308.184,01
Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos 
de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a 
LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, 
respectivamente.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de agosto de 2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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