| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022- LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.733/2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA APOIO A PESSOAS FISICAS E JURIDICAS QUE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL 14.399/2022 – LEI ALDIR BLANC DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município para acobertar despesas para pactuadas no Plano de Ação em atendimento aos recursos auferidos pela Lei Federal 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc no exercício de 2024, no valor de R$ 308.184,01 (trezentos e oito mil cento e oitenta e quatro reais e um centavo). Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária: Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 010- SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 – Cultura Subfunção 392- Difusão Cultural Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural Projeto/Ativida de 2.425 – Fomento Cultural Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 – Contribuições Valor R$ 154.092,00 Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 – Cultura Subfunção 392- Difusão Cultural Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural Projeto/Atividad 2.426– Subsídio e manutenção de espaços e PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br e organizações culturais Natureza da Despesa 3.3.90.41.00 – Contribuições Valor R$ 77.046,01 Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 – Cultura Subfunção 392- Difusão Cultural Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural Projeto/Atividade 1.427 – Obras e Reformas de bens culturais Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Valor R$ 40.000,00 Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 – Cultura Subfunção 392- Difusão Cultural Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural Projeto/Atividade 1.428 – Obras e Reformas de bens culturais Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos Valor R$ 21.636,80 Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Órgão 002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Unidade 010- SECRETARIA MUNIC.CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Função 013 – Cultura Subfunção 392- Difusão Cultural Programa 0021- Patrimônio Histórico, artístico, cultural Projeto/Atividade 2.429– Custo Operacional Natureza da Despesa 3.3.90.35.00 – Consultoria PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Valor R$ 15.409,20 Fonte de Recurso 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 Art.3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art.4º - Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 1.719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/202 308.184,01 Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA – Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente. Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de agosto de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal