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norma nº 1734/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A "CAMPANHA DEZEMBRO VERDE", DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.734/2024
“Institui no âmbito Municipal, a “Campanha 
Dezembro Verde”, dedicada a ações de 
conscientização contra o abandono de animais e 
dá outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Campanha “DEZEMBRO VERDE”, 
dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras 
providências. 
Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a 
guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães, 
gatos e cavalos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade. 
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de DEZEMBRO 
pelo Executivo Municipal, época em que o número de abandono de animais aumenta em 
razão da aproximação do período de férias. 
Parágrafo Único. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras: 
I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 
III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população 
informações em banner, adesivos automotivos, materiais customizados em “TNT”, 
cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos, exemplificando sobre o abandono de 
animais e da guarda responsável; 
IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos 
desta campanha;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
V – A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços 
nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas 
relacionados ao abandono de animais e guarda responsável; 
VI – A ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de 
proteção animal na formulação e execução da campanha; 
VII – A sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a 
guarda responsável; 
VIII – O compromisso social sobre a guarda responsável e consequências do 
abandono. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de setembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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