| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, A "CAMPANHA DEZEMBRO VERDE", DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.734/2024 “Institui no âmbito Municipal, a “Campanha Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Campanha “DEZEMBRO VERDE”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras providências. Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães, gatos e cavalos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade. Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de DEZEMBRO pelo Executivo Municipal, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias. Parágrafo Único. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras: I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde; II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas; III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população informações em banner, adesivos automotivos, materiais customizados em “TNT”, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos, exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável; IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha; PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br V – A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda responsável; VI – A ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de proteção animal na formulação e execução da campanha; VII – A sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a guarda responsável; VIII – O compromisso social sobre a guarda responsável e consequências do abandono. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de setembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal