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norma nº 1736/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE INCLUSÃO DA MULHER, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA GERENCIADOS E /OU FINANCIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.736/2024
“Dispõe sobre a prioridade de inclusão da 
mulher, vítima de violência doméstica, nos 
programas de geração de emprego e renda 
gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura 
Municipal de Visconde do Rio Branco, e dá 
outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida prioridade de inclusão da mulher, vítima de violência 
doméstica, nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados 
pela Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único. A condição de vítima de violência deverá ser comprovada 
mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 04 de setembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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