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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1738/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O JULHO CINZA DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.738/2024
“Institui no calendário oficial do Município de 
Visconde do Rio Branco o Julho Cinza dedicado 
à conscientização, orientação e combate às 
Fake News”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do município o “Julho Cinza”, mês 
dedicado à conscientização, orientação e combate às Fake News, no Município de 
Visconde do Rio Branco. 
Art. 2° No mês de conscientização, orientação e combate às fake News, serão 
realizadas palestras, debates, entre outras ações visando ampliar a compreensão sobre 
os riscos e consequências de compartilhar notícias falsas. 
Art. 3° Também integram as ações do Julho Cinza a ampla divulgação no âmbito 
das unidades públicas de educação, em locais estratégicos e de fácil acesso para a 
população, tais como redes sociais, jornais, revistas e outdoors.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 12 de setembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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