| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O JULHO CINZA DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE ÀS FAKE NEWS. |
| native_id | 1960 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.738/2024 “Institui no calendário oficial do Município de Visconde do Rio Branco o Julho Cinza dedicado à conscientização, orientação e combate às Fake News”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do município o “Julho Cinza”, mês dedicado à conscientização, orientação e combate às Fake News, no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2° No mês de conscientização, orientação e combate às fake News, serão realizadas palestras, debates, entre outras ações visando ampliar a compreensão sobre os riscos e consequências de compartilhar notícias falsas. Art. 3° Também integram as ações do Julho Cinza a ampla divulgação no âmbito das unidades públicas de educação, em locais estratégicos e de fácil acesso para a população, tais como redes sociais, jornais, revistas e outdoors. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 12 de setembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal