| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O AUTOR DO PROJETO DE LEI NA LEI SANCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1962 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1740/2024 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o autor do projeto de lei na lei sancionada e dá outras providências" O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e eu o Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todas as leis sancionadas no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco contenham, em seu texto final, a identificação do autor ou autores do projeto de lei. Art. 2º A identificação do autor ou autores deverá constar no cabeçalho ou na introdução da lei sancionada, precedendo o texto legislativo, com a seguinte redação: “Autoria: Nome(s) do(s) Autor(es)" Art. 3º Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os projetos de lei apresentados pelos vereadores, pela Mesa Diretora, pelas comissões permanentes, pelo Prefeito, bem como por iniciativa popular. Ar. 4º O descumprimento do disposto nesta lei implicará na nulidade da publicação da lei, devendo ser realizada nova publicação com a devida correção. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único: A obrigatoriedade estabelecida por esta lei aplica-se também a todas as leis aprovadas a partir de 1 de janeiro de 2021, devendo se realizado o ajuste das leis publicadas, sem prejuízo de sua validade jurídica. . Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG em 16 de setembro de 2024. Antônio/de Souza Lima Neto Presidentê/da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CÉP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000 www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatodcamaravrb.mg.gov.br