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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1745/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaINSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A "SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.745/2024
“Insere no calendário oficial de eventos do 
município de Visconde do Rio Branco a 
‘Semana Municipal do Livro’”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Visconde do Rio Branco 
a Semana Municipal do Livro.
Art. 2° A Semana Municipal do Livro será realizada, anualmente, no mês de abril, 
com ações voltadas para o incentivo à leitura, disseminação de práticas de leitura, feiras 
de livros e ações educativas.
Art. 3° A realização do evento tem o objetivo aproveitar o Dia Mundial do Livro, 
comemorado em 23 de abril, para trabalhar ações de incentivo e disseminação à Leitura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de setembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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