| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A "SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO". |
| native_id | 1967 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.745/2024 “Insere no calendário oficial de eventos do município de Visconde do Rio Branco a ‘Semana Municipal do Livro’”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Visconde do Rio Branco a Semana Municipal do Livro. Art. 2° A Semana Municipal do Livro será realizada, anualmente, no mês de abril, com ações voltadas para o incentivo à leitura, disseminação de práticas de leitura, feiras de livros e ações educativas. Art. 3° A realização do evento tem o objetivo aproveitar o Dia Mundial do Livro, comemorado em 23 de abril, para trabalhar ações de incentivo e disseminação à Leitura. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de setembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal