| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PATRIOTISMO, AO CIVISMO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.747/2024 “Institui a Semana Municipal De Incentivo ao Patriotismo, ao Civismo e Cidadania, no Município de Visconde do Rio Branco, a ser realizada na última semana de abril de cada ano, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco a "Semana de Incentivo ao Patriotismo, ao Civismo e Cidadania", a ser realizada na última semana de abril de cada ano, visando incentivar os cidadãos à valorização dos símbolos nacionais e locais, despertando o sentimento de nacionalidade, através da execução de cânticos oficiais nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas. Art. 2° No decorrer da última semana de abril serão promovidas ações, com a realização de palestras e eventos correlatos, com o objetivo direto de incentivar entre outras ações o envolvimento dos estabelecimentos de ensino para a execução e o cântico do Hino Nacional e do Hino de Visconde do Rio Branco, durante o período letivo, antes do início das aulas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 1° de novembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal