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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1747/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PATRIOTISMO, AO CIVISMO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.747/2024
“Institui a Semana Municipal De Incentivo ao 
Patriotismo, ao Civismo e Cidadania, no 
Município de Visconde do Rio Branco, a ser 
realizada na última semana de abril de cada 
ano, e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco a "Semana de 
Incentivo ao Patriotismo, ao Civismo e Cidadania", a ser realizada na última semana de 
abril de cada ano, visando incentivar os cidadãos à valorização dos símbolos nacionais e 
locais, despertando o sentimento de nacionalidade, através da execução de cânticos 
oficiais nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas.
Art. 2° No decorrer da última semana de abril serão promovidas ações, com a 
realização de palestras e eventos correlatos, com o objetivo direto de incentivar entre 
outras ações o envolvimento dos estabelecimentos de ensino para a execução e o 
cântico do Hino Nacional e do Hino de Visconde do Rio Branco, durante o período letivo, 
antes do início das aulas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 1° de novembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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