| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA DA ÁRVORE" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1992 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.748/2024 “Institui a ‘Semana da Árvore’ no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído a terceira semana do mês de setembro como a Semana da Árvore, a ser realizada anualmente no município. Art. 2° A "Semana da Árvore" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 1° de novembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal