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norma nº 1754/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.754/2024
“Institui o programa Farmácia Solidária no Município de 
Visconde do Rio Branco, e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Farmácia Solidária", a 
ser implementado nos termos desta Lei.
Art. 2º – O Programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de 
medicamentos não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos 
necessitados, sob supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia 
Municipal, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.
Art. 3º – A Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do 
Programa "Farmácia Solidária", proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na 
Farmácia Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos 
medicamentos doados pela população.
Art. 4º – Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, 
serão encaminhados o devido descarte por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Também serão encaminhados para descarte os medicamentos 
líquidos violados.
Art. 5º – Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam 
de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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