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norma nº 1752/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO PRECONCEITO À PESSOA COM NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.752/2024
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO 
PRECONCEITO À PESSOA COM NANISMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Dia de Combate 
ao Preconceito à Pessoa com Nanismo a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de 
outubro.
Parágrafo único – O Dia Municipal de que trata o caput deste artigo passa a 
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do 
município. O Dia de Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo objetiva: 
I - difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;
II - promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida da pessoa 
com nanismo e: 
III - combater a discriminação contra esses indivíduos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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