| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO PRECONCEITO À PESSOA COM NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.752/2024 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE COMBATE AO PRECONCEITO À PESSOA COM NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o Dia de Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro. Parágrafo único – O Dia Municipal de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do município. O Dia de Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo objetiva: I - difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo; II - promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com nanismo e: III - combater a discriminação contra esses indivíduos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de dezembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal