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norma nº 1758/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.758/2024
"DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DO DIA DA 
CAVALGADA NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE 
DO RIO BRANCO”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o “Dia da Cavalgada” 
a ser comemorado anualmente em todo o território municipal na data de 07 de 
setembro.
Parágrafo único – O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia do mês de 
setembro para melhor organização do evento.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do 
município.
Art. 3º A comemoração do Dia da Cavalgada poderá ser promovida tanto pelo 
Poder Executivo Municipal quanto por organizações não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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