| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
| native_id | 2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.758/2024 "DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO DIA DA CAVALGADA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco o “Dia da Cavalgada” a ser comemorado anualmente em todo o território municipal na data de 07 de setembro. Parágrafo único – O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia do mês de setembro para melhor organização do evento. Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do município. Art. 3º A comemoração do Dia da Cavalgada poderá ser promovida tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto por organizações não governamentais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal