| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO PROLONGADA A TELAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.759/2024 "Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes". O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes". Art. 2° A campanha será realizada anualmente e possui os seguintes objetivos: I – Informar pais, responsáveis, educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de visão, postura, sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão; II – Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes; III – Difundir informações sobre sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros especialistas; IV – Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e interações sociais. Art. 3° A “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes” poderá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br desenvolvida no Município de Visconde do Rio Branco por meio das seguintes ações: I – Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros espaços comunitários; II – Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e vídeos informativos; III – Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para ampliar o alcance da campanha; IV – Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre formas de mitigação desses riscos; V – Incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades. Art. 4° Para a execução da “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes”, o Município poderá firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, instituições privadas e organizações governamentais, visando a obtenção de recursos, troca de experiências e desenvolvimento de ações conjuntas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal