br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1759/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO PROLONGADA A TELAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
native_id2008

Originating matéria

matéria 5544 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.759/2024
"Institui a “Campanha Municipal de 
Conscientização sobre os Riscos da 
Exposição Prolongada a Telas para 
Crianças e Adolescentes".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a 
“Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada
a Telas para Crianças e Adolescentes".
Art. 2° A campanha será realizada anualmente e possui os seguintes 
objetivos:
I – Informar pais, responsáveis, educadores e a comunidade em geral sobre 
os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à 
internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de visão, postura,
sedentarismo, distúrbios do sono, ansiedade e depressão;
II – Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e 
equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes;
III – Difundir informações sobre sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas 
possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela
Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros especialistas;
IV – Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, 
físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o uso excessivo
de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e interações sociais.
Art. 3° A “Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da 
Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes” poderá ser 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
desenvolvida no Município de Visconde do Rio Branco por meio das seguintes 
ações:
I – Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros espaços 
comunitários;
II – Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e vídeos
informativos;
III – Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para 
ampliar o alcance da campanha;
IV – Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação aos 
riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre formas de
mitigação desses riscos;
V – Incentivo à prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a 
criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades.
Art. 4° Para a execução da “Campanha Municipal de Conscientização 
sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes”, o 
Município poderá firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, instituições 
privadas e organizações governamentais, visando a obtenção de recursos, troca de 
experiências e desenvolvimento de ações conjuntas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

open original →