| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO. |
| native_id | 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.761/2024 “Institui a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas de Transporte Público”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas de Transporte Público, que tem por objetivo garantir atendimento psicológico e psiquiátrico especializado aos motoristas que atuam no sistema de transporte público, visando mitigar os impactos da exposição à violência e ao estresse cotidiano. Art. 2º Esta Política abrangerá: I - atendimento psicológico preventivo, com foco em identificar sintomas de estresse, ansiedade, depressão e outras condições associadas à exposição à violência no ambiente de trabalho; II - suporte emergencial para motoristas que tenham sido vítimas de violência dentro dos veículos, incluindo acompanhamento psicológico imediato; III - programas de apoio psicossocial para reabilitação emocional dos motoristas que tenham enfrentado episódios de agressão física ou verbal no trabalho; e IV - acompanhamento regular e periódico por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de saúde mental. Art. 3º O atendimento previsto no art. 2º será oferecido em PSFs, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com agendamento facilitado e prioridade no atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 4º O programa de saúde mental incluirá a realização de campanhas de conscientização para os motoristas, abordando temas como: I - gerenciamento de estresse e técnicas de autocuidado; II - prevenção e reconhecimento de sinais de esgotamento mental e emocional; III - orientação sobre procedimentos em casos de violência dentro do transporte público; e IV - direitos trabalhistas relacionados à saúde mental. Art. 5º As concessionárias de transporte público deverão colaborar com a implementação desta política, garantindo aos motoristas: I - tempo adequado para participar dos atendimentos de saúde mental, sem prejuízo salarial; II - condições de segurança no trabalho, com rotas ajustadas conforme o risco de violência nas áreas apontadas pelos órgãos de segurança pública; e III - formação continuada em estratégias de gerenciamento de crises e resolução de conflitos com passageiros. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios e incentivos para a realização de parcerias com universidades, hospitais, centros de pesquisa em saúde e empresas privadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal