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norma nº 1761/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.761/2024
“Institui a Política Municipal de Saúde 
Mental para Motoristas de Transporte 
Público”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas de
Transporte Público, que tem por objetivo garantir atendimento psicológico e 
psiquiátrico especializado aos motoristas que atuam no sistema de transporte 
público, visando mitigar os impactos da exposição à violência e ao estresse 
cotidiano.
Art. 2º Esta Política abrangerá:
I - atendimento psicológico preventivo, com foco em identificar sintomas de
estresse, ansiedade, depressão e outras condições associadas à exposição à 
violência no ambiente de trabalho;
II - suporte emergencial para motoristas que tenham sido vítimas de 
violência dentro dos veículos, incluindo acompanhamento psicológico imediato;
III - programas de apoio psicossocial para reabilitação emocional dos 
motoristas que tenham enfrentado episódios de agressão física ou verbal no 
trabalho; e
IV - acompanhamento regular e periódico por uma equipe multidisciplinar 
composta por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de 
saúde mental.
Art. 3º O atendimento previsto no art. 2º será oferecido em PSFs, Unidades de 
Pronto Atendimento - UPAs e Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com 
agendamento facilitado e prioridade no atendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 4º O programa de saúde mental incluirá a realização de campanhas de 
conscientização para os motoristas, abordando temas como:
I - gerenciamento de estresse e técnicas de autocuidado;
II - prevenção e reconhecimento de sinais de esgotamento mental e 
emocional;
III - orientação sobre procedimentos em casos de violência dentro do 
transporte público; e
IV - direitos trabalhistas relacionados à saúde mental.
Art. 5º As concessionárias de transporte público deverão colaborar com a 
implementação desta política, garantindo aos motoristas:
I - tempo adequado para participar dos atendimentos de saúde mental, sem
prejuízo salarial;
II - condições de segurança no trabalho, com rotas ajustadas conforme o 
risco de violência nas áreas apontadas pelos órgãos de segurança pública; e
III - formação continuada em estratégias de gerenciamento de crises e 
resolução de conflitos com passageiros.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios
e incentivos para a realização de parcerias com universidades, hospitais, centros de
pesquisa em saúde e empresas privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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