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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA LIXEIRAS PARA ANIMAIS, LIXEIRAS PET FRIENDLY, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 LEI Nº 1769/2025
Institui o Programa Lixeiras Para 
Animais - Lixeiras Pet Friendly, no 
âmbito do Município de Visconde 
do Rio Branco e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Vice-Presidente da Câmara 
Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Lixeiras para Animais - Lixeiras Pet 
Friendly, no Município do Visconde do Rio Branco, com o objetivo de 
promover a limpeza urbana, garantindo condições adequadas de higiene e 
evitando o acúmulo de resíduos ao ar livre.
Art. 2º O Poder Executivo deverá instalar lixeiras específicas 
para dejetos de animais em locais estratégicos e de fácil acesso em praças, 
calçadas e outras áreas públicas frequentadas por animais de estimação, 
devendo mantê-las sempre limpas.
Art. 3° Serão realizadas campanhas de conscientização sobre 
a importância da utilização das lixeiras, destacando os benefícios para 
a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar animal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias, 
estabelecendo os critérios para parcerias com empresas, organizações não 
governamentais e voluntários para a manutenção e ampliação do 
Programa, bem como oferecer incentivos para estabelecimentos comerciais 
que adotarem medidas de apoio ao programa, dentre outras questões que 
entender serem pertinentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de Fevereiro de 2025.
__________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal

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