| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA LIXEIRAS PARA ANIMAIS, LIXEIRAS PET FRIENDLY, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2014 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1769/2025 Institui o Programa Lixeiras Para Animais - Lixeiras Pet Friendly, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Vice-Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Lixeiras para Animais - Lixeiras Pet Friendly, no Município do Visconde do Rio Branco, com o objetivo de promover a limpeza urbana, garantindo condições adequadas de higiene e evitando o acúmulo de resíduos ao ar livre. Art. 2º O Poder Executivo deverá instalar lixeiras específicas para dejetos de animais em locais estratégicos e de fácil acesso em praças, calçadas e outras áreas públicas frequentadas por animais de estimação, devendo mantê-las sempre limpas. Art. 3° Serão realizadas campanhas de conscientização sobre a importância da utilização das lixeiras, destacando os benefícios para a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar animal. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias, estabelecendo os critérios para parcerias com empresas, organizações não governamentais e voluntários para a manutenção e ampliação do Programa, bem como oferecer incentivos para estabelecimentos comerciais que adotarem medidas de apoio ao programa, dentre outras questões que entender serem pertinentes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de Fevereiro de 2025. __________________________________________ Daniel Cândido de Oliveira Vice-Presidente da Câmara Municipal