| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 107/2025 “Altera o anexo III da Lei Complementar n.º 061 de 08 de fevereiro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar n.° 074 de 19 de setembro de 2017, e dá outras providências”. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 061, de 08 de fevereiro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 074, de 19 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação Padrão Valor Atualizado (R$) Quantidade de Funções Função Gratificada I FG-1 2.094,20 4 Função Gratificada II FG-2 1.780,07 5 Função Gratificada III FG-3 1.256,52 10 Função Gratificada IV FG-4 1.047,10 19 Função Gratificada V FG-5 837,68 12 Função Gratificada VI FG-6 732,97 16 Função Gratificada VII FG-7 628,26 6 Função Gratificada VIII FG-8 523,55 23 Função Gratificada IX FG-9 418,84 15 Função Gratificada X FG-10 314,13 8 Função Gratificada XI FG-11 209,42 10 Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de fevereiro de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal