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norma nº 107/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 107/2025
“Altera o anexo III da Lei Complementar n.º 061 de 08 de 
fevereiro de 2017, com redação dada pela Lei 
Complementar n.° 074 de 19 de setembro de 2017, e dá 
outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou
e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 061, de 08 de fevereiro de 2017, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 074, de 19 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Denominação Padrão Valor Atualizado (R$) Quantidade de Funções
Função Gratificada I FG-1 2.094,20 4
Função Gratificada II FG-2 1.780,07 5
Função Gratificada III FG-3 1.256,52 10
Função Gratificada IV FG-4 1.047,10 19
Função Gratificada V FG-5 837,68 12
Função Gratificada VI FG-6 732,97 16
Função Gratificada VII FG-7 628,26 6
Função Gratificada VIII FG-8 523,55 23
Função Gratificada IX FG-9 418,84 15
Função Gratificada X FG-10 314,13 8
Função Gratificada XI FG-11 209,42 10
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de fevereiro de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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