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norma nº 1770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL, NACIONAL PARA OS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.770/2025
"Dispõe sobre a fixação do piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica no 
âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco, em conformidade com a Lei Federal nº 
11.738/2008, e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme 
disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. O piso salarial referido no artigo anterior será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º Para jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial será 
proporcional ao número de horas trabalhadas.
§ 2º O valor do piso salarial será corrigido automaticamente, na forma da legislação federal 
vigente, conforme os critérios de reajuste estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta lei será incorporado à tabela de vencimentos do Plano de 
Carreira do Magistério Público Municipal, respeitando-se as progressões e demais vantagens 
previstas no referido plano.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
a partir de 01º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de fevereiro de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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