| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL, NACIONAL PARA OS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.770/2025 "Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. O piso salarial referido no artigo anterior será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º Para jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial será proporcional ao número de horas trabalhadas. § 2º O valor do piso salarial será corrigido automaticamente, na forma da legislação federal vigente, conforme os critérios de reajuste estabelecidos pelo Ministério da Educação. Art. 3º O piso salarial de que trata esta lei será incorporado à tabela de vencimentos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, respeitando-se as progressões e demais vantagens previstas no referido plano. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de fevereiro de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal