br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2024

Originating matéria

matéria 5679 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.772/2025
"Dispõe sobre concessão de Revisão Geral 
Anual aos Servidores Públicos do Poder 
Executivo do Município de Visconde do Rio 
Branco/MG e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Servidroes 
Públicos efetivos, em comissão, agentes políticos e aos ocupantes do cargo de Conselheiros 
Tutelares do quadro geral do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco – MG, no 
percentual de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centéssimos por cento) em decorrência do 
IPCA, em período aquisitivo apurado entre janeiro a dezembro de 2024, aplicável sobre todos os 
vencimentos e demais gratificações dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, 
inativos e pensionistas do Poder Executivo. 
Art. 2º - O percentual disposto no "caput" do artigo 1º desta Lei, não se aplica: 
I - aos profissionais encampados pelo §1º do Art. 9 – A da Lei 11.350/2.006. 
II – aos profissionais do magistério, que já contemplados pela na forma do art. 15 da Lei nº 
11.494, de 20 de junho de 2.007 c/c Portaria nº 13 de 24 de dezembro de 2024. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
a partir de 01º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 05 de fevereiro de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

open original →