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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 LEI Nº 1.773/2025
Dispõe sobre reajuste nos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e 
eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Visconde do Rio Branco fica majorada em percentual correspondente a 
10,00% (dez por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de 
janeiro de 2025, sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo apurado nos últimos 12 (doze) meses e 5,23%
(cinco por cento) a título de ganho real.
Art. 2º- Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 27 de Fevereiro de 2025.
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Presidente
Marinho José de Almeida Neto

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